Direito de Família na Mídia
Lei Maria da Penha não mudará, diz comissão do Senado
24/09/2009 Fonte: OAB-RJAntes da Lei Maria da Penha, os agressores podiam ficar impunes mesmo nos casos de violências graves porque as vítimas, por medo ou vergonha, preferiam não denunciar seus maridos ou companheiros. Com o advento da atual lei, instituída em 2006, depois de quase 20 anos de luta das entidades feministas, a denúncia ficou mais ágil e independe da vontade da vítima quando há lesão corporal grave ou gravíssima. A abertura do processo é de iniciativa do Ministério Público (MP) por meio de uma ação civil pública. É esse formato que Casagrande pretende preservar.
Nem que quisesse, não teria condições de manter a proposta como está agora, disse o senador, salientando que as pressões dos grupos de mulheres seriam incontornáveis. O senador explicou que o grupo de juristas responsável pela elaboração do projeto não teve intenção de promover um retrocesso. Em sua avaliação, o que aconteceu foi uma falha.
A desembargadora Marli Marques Ferreira, que preside o Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Federais e também participou do debate, chamou a atenção para o problema no projeto. A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) também informou que entidades de mulheres de todo o País estão mobilizadas para evitar fissuras que comprometam conquistas obtidas com a Lei Maria da Penha.
O grupo de juristas foi instalado no ano passado por ato da presidência do Senado. Do trabalho, resultou o anteprojeto de reforma do Código de Processo Penal que agora tramita como projeto de lei, de autoria do presidente do Senado. No debate, a avaliação geral é de que a proposta promove avanços no sentido da garantia dos direitos individuais.
Um desses avanços está na proposta de criação da figura do juiz das garantias. Esse magistrado irá acompanhar o inquérito policial e decidir por medidas de prisão temporária, mas outro dará a sentença. O entendimento é de que, no atual modelo, o julgador fica sem isenção total na hora de tomar uma decisão sobre as provas colhidas no inquérito que motivou o processo contra o réu.
Há preocupação, no entanto, com a viabilidade de aplicação da regra de separação entre o juiz das garantias e o julgador nas comarcas servidas por apenas um magistrado. Pelo projeto, segundo Casagrande, haverá normas administrativas posteriores para disciplinar a indicação de juízes substitutos para essas comarcas, dando garantia de funcionamento ao novo modelo, sem prejuízo para os que vivem nas cidades do interior que, assim, também serão beneficiados por esse avanço.
A regra do juiz substituto permite conciliar o problema. A legislação tem que estar um passo adiante da realidade, como um motor que provoque avanços, afirmou o relator, para defender a criação do juiz das garantias, apesar das carências atuais do Judiciário.
O representante do Conselho Nacional de Procuradores de Justiça (CNPJ), procurador Denílson Feitoza Pacheco, sugeriu a adoção apenas parcial do instituto do juiz das garantias - que participa das investigações, mas não profere a sentença. Em sua opinião, obrigar todas as comarcas do País a ter dois magistrados é inviável.
Com relação ao objetivo de redução dos recursos que atrasam o julgamento das ações, muitas vezes até a extinção da punibilidade do réu, a ministra Thereza Rocha Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou que o projeto é contraditório. Segundo ela, houve de fato restrições, em alguns estágios do processo, mas também abertura para outros recursos em determinadas situações. A ministra, que representou no debate o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também apontou a necessidade de fixar de forma mais objetiva o significado de diversos termos do texto. Sem isso, disse, poderá haver diferentes interpretações por parte dos juízes, originando decisões distintas.
Autonomia
No debate, o procurador da República José Robalinho Cavalcanti defendeu maior autonomia do juiz no que diz respeito aos prazos do processo penal. Integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ele defendeu que a lei não estabeleça prazos para o término do processo nem limite o tempo de prisão preventiva. Tais decisões, destacou, devem partir do juiz, que julgará de acordo com cada caso concreto.